O Norte de Minas – Em 2023, Montes Claros registrou 2.206 casamentos heteroafetivos

O dia 24 de janeiro é marcado como o Dia do Casamento Civil no Brasil, celebrando a instituição desse tipo de união. Essa data está vinculada à promulgação da Lei do Casamento Civil, que definiu as normas e procedimentos para a oficialização de casamentos no país. A comemoração destaca a relevância desse evento legal na vida das pessoas e na sociedade em geral.

Maria Lúcia Lacerda Araújo, que compartilha uma união de 52 anos com Silvani de Freitas Araújo, continua acreditando fervorosamente na instituição do casamento — “Fui feliz e ainda sou. Eu acho que o casamento é uma coisa muito séria, muito boa, dá uma certa segurança. É uma coisa deixada por Deus. Eu acredito que o casamento nunca vai acabar”, acredita.

Ao abordar a longevidade de seu casamento, Maria Lúcia explica — “Sabe, o ato em si de casar com a convivência você vai aprendendo. Agora, hoje, a mulher adquiriu muita autonomia, ela está muito importante, ela está preocupando mais com ela. Com o tempo a mulher evoluiu demais, né, então não aceita certas coisas não. Por isso que eu falo que no meu tempo, o meu modo de pensar é um pouco mais diferente da atualidade. Hoje, a mulher adquiriu essa certa independência, então ela não quer ficar subjugada, né, porque o homem tem direito, o homem é isso, o homem é aquilo, isso acabou. Eu acho certa essa independência da mulher, mas, eu acho o seguinte, no casamento, não tem isso de um caminhar na frente e o outro atrás. No casamento, os dois devem caminhar de mãos dadas e lado a lado”, ensina. 

Os dados do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) indicam que, em 2023, em Montes Claros, foram registrados 2.206 casamentos heteroafetivos e nenhum casamento homoafetivo.

A diretora do Recivil, Letícia Maculan, enfatiza que as leis que governam o casamento civil no Brasil são o Código Civil de 2002 e a Lei de Registros Públicos de 1973. Ela destaca a importância de uma leitura conjunta para identificar possíveis alterações. “Além disso, normas específicas, como o Decreto-Lei de 1941 sobre “casamento avuncular”, ainda estão em vigor”, explica.

Maculan também informa que a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o casamento homoafetivo, “mas sua observância é restrita aos Oficiais do Registro Civil e ao Juiz de Paz”. 

“Por fim, existe, ainda, a conversão da união estável em casamento, procedimento no qual a celebração é dispensada, e que tem por fundamento legal o disposto no art. 226, § 3º, da Constituição da República, no art. 8º da Lei nº 9.278/96 e no art. 1.726 do Código Civil”, explica Letícia.

Atualmente, o casamento civil é visto como uma ação, um contrato, uma formalidade ou uma cerimônia realizada para estabelecer uma união conjugal. Os envolvidos têm como objetivo compartilhar a vida em conjunto e usufruir dos benefícios dessa união. Wesley Gonçalves de Souza e Marcos Antônio Pereira de Barros, que planejam se casar em outubro deste ano, buscam os benefícios proporcionados pela união estável. 

“É importante o casamento, no caso, para a gente ter os mesmos direitos. No caso, para poder ter direito a usar, por exemplo, o seguro e planos de saúde. Porque quando estiver casado, o meu companheiro vai poder usar o meu plano de saúde. Isso é tentar cuidar do outro”, explica Wesley. 

Fora isso, para ele, o ato do casamento não seria tão necessário — “Eu acredito no amor. No amor, não na instituição. A instituição nos leva a seguir os padrões que são impostos, para o teu companheiro ter os seus direitos, e para isto, tem que estar casado perante um papel, perante uma legislação, então a gente tem que seguir o que determina a lei, para que ele possa ter direito. A gente vai apenas legitimar o que já é legítimo. O direito adquirido por muitas pessoas que vieram antes da gente e que lutaram para conquistar esse direito”, completa. 

A advogada, Maria Luisa Versiani, observa um aumento nos divórcios, mas destaca que também cresceu o número de casamentos, especialmente após o reconhecimento da União Homoafetiva. “Esse reconhecimento legal dessas uniões proporcionou amparo jurídico para famílias que anteriormente estavam à margem da lei”, destaca.
 
DADOS

Entre 2013 e 2021, o Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

*Com informações da Agência Brasil 

 

Fonte: O Norte de Minas

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