CGJ-RN realizará inspeção no 1º Ofício da Comarca de São Miguel entre os dias 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023

PORTARIA N. 1025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA N. 1025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de inspecionar os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante ao regular repasse da Taxa de Fiscalização devida ao FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça;

CONSIDERANDO que a referida verba representa importante parcela de receita destinada à dotação de recursos financeiros ao processo de modernização, manutenção e reaparelhamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão prolatada no processo 0001441-05.2023.2.00.0820 (PJeCor);

CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Cientificar o Tabelião do 1º Ofício da Comarca de São Miguel, que será realizada inspeção presencial no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023, quanto ao regular recolhimento da taxa de fiscalização e do custo dos selos, depositados em favor do FDJ – Fundo de Desenvolvimento da Justiça, bem como dos recursos destinados ao FCRCPN, oportunidade na qual serão analisados os Livros de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro Geral de Imóveis, Registro Auxiliar de Imóveis e Protocolo de Imóveis e os de Tabelionato de Notas.

  •             1º – Os trabalhos de inspeção ocorrerão no período supra e terão início, diariamente, a partir das 08h00, ficando seu encerramento condicionado à demanda de serviço, podendo exceder o limite das 17h00, mediante comunicação ao titular da serventia, pelo servidor coordenador dos trabalhos. 
  • 2º – O período de apuração será de 02 de abril de 2018 a 31 de outubro de 2023.

Art. 2º – Designar para os referidos trabalhos os servidores Antônio Marcos Dantas de Araújo, matrícula nº 162.064-9, Manoel Cícero Coutinho Júnior, matrícula 157.430-2 e Marcos Clayton Serafim da Silva, matrícula nº 197.399-1, para realizarem, sob a coordenação do primeiro, os trabalhos de inspeção na Serventia Extrajudicial referenciada no art. 1º.

Art. 3º – Ao servidor responsável pela coordenação, cabe oficiar ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de São Miguel e ao Titular da Serventia Extrajudicial a ser inspecionada.

Art. 4º – Recomendar, ainda, ao titular do cartório referenciado no art. 1º, caput, especial observância ao cumprimento do § 3º do art. 68 da Lei nº 11.038/2021.

Art. 5º – O servidor coordenador da inspeção poderá solicitar ao Titular da Serventia Extrajudicial a ser inspecionada, por e-mail, inclusive, até a conclusão do relatório previsto no art. 69, da Lei nº 11.038/2021, relatórios, documentos ou informações que sejam essenciais para o fiel cumprimento dos trabalhos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Gilson Barbosa
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição regular 220/2023 

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