Ato Executivo nº 214/2023 autoriza as rescisões trabalhistas em cartórios extrajudiciais vagos

ATO EXECUTIVO Nº 214/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6956, de 13.01.2015;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, §1º);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), que define as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça sobre os Serviços Notariais e Registrais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução ÓE nº 4/2023 (artigos 82 e seguintes), que consolida a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de normalizar e fiscalizar as atividades extrajudiciais;

RESOLVE:

Art.1º. Delegar ao Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça desta Egrégia Corte, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, sem prejuízo de suas atribuições, a específica competência para autorizar e ordenar as despesas referentes às rescisões trabalhistas realizadas pelos cartórios extrajudiciais vagos, decorrentes da assunção das serventias por novos delegatários aprovados em concurso público.

Art. 2º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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