CGJ-PR – Ofício-Circular nº 4/2024 dispõe da obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas

Curitiba, 10 de janeiro de 2024. 

Ofício-Circular nº 4/2024 – DCJ-DMAP 

Autos nº 0075452-37.2023.8.16.6000 

 

Assunto: Obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas 

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, 

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 9855351, proferido no expediente 0075452-37.2023.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância, por parte do Tabelião de Notas, das regras de competência territorial previstas nos artigos 8º e 9º da LNR, nas normas de serviço paranaenses (CNFE, art. 3º) e no Provimento CNJ nº 100/2020, da Corregedoria Nacional. 

 

Atenciosamente, 

 

Des. ROBERTO MASSARO 

Corregedor da Justiça 

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6802366

 

Fonte: CGJ-PR

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