CGJ-PR altera Ofício Circular nº 140/2013 permitindo desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel

Curitiba, 10 de janeiro de 2024. 

Ofício-Circular nº 5/2024 – DCJ-DMAP

Autos nº 0077593-29.2023.8.16.6000 

 

Assunto: Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 – Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel 

 

Excelentísimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis, 

 

  1. Deve ser observada a redução de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos termos do art. 290 da Lei 6.015/73, independentemente da existência de solicitação por parte do adquirente, ainda que o contrato seja garantido por alienação fiduciária; 

 

  1. A redução de emolumentos não é extensível aos contratos submetidos ao regime do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). 

 

Atenciosamente, 

 

Des. ROBERTO MASSARO 

Corregedor da Justiça 

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6802407

 

Fonte: CGJ-PR

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