CGJ-PR publica Ofício-Circular que suspende artigos do CNFE sobre a Central Eletrônica de Registro Imobiliário

 

Curitiba, 9 de janeiro de 2024. 

Ofício-Circular nº 2/2024 – DCJ-DMAP 

Autos nº 0035738-70.2023.8.16.6000 

 

Assunto: Suspensão dos artigos 656-O a 656-BT do Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) – Central Eletrônica de Registro Imobiliário 

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis, 

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9872953, proferida no expediente 0035738-70.2023.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, suspendendo a vigência dos artigo 656-O a 656-BT do CNFE até ulterior deliberação pelo colendo Conselho da Magistratura. 

 

Atenciosamente, 

Des. ROBERTO MASSARO 

Corregedor da Justiça

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6801460

 

Fonte: CGJ-PR

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