Curitiba, 9 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 2/2024 – DCJ-DMAP
Autos nº 0035738-70.2023.8.16.6000
Assunto: Suspensão dos artigos 656-O a 656-BT do Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) – Central Eletrônica de Registro Imobiliário
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9872953, proferida no expediente 0035738-70.2023.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, suspendendo a vigência dos artigo 656-O a 656-BT do CNFE até ulterior deliberação pelo colendo Conselho da Magistratura.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6801460
Fonte: CGJ-PR