16/11/2021 – DJERJ – Provimento CGJ nº 109/2021 – Desativação do Serviço do RCPN do 5º Distrito da Comarca de Cambuci

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-06100598;

 

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do RCPN do 5º Distrito da Comarca de Cambuci a contar de 19 de novembro de 2021.

 

Art. 2º. Os livros de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

 

Art. 3º. TRANSFERIR, a contar de 19 de novembro de 2021, o acervo notarial do Serviço do RCPN do 5º Distrito da Comarca de Cambuci para o Serviço do Ofício Único da mesma comarca.

 

Art. 4º. TRANSFERIR, a contar de 19 de novembro de 2021, o acervo registral do Serviço do RCPN do 5º Distrito da Comarca de Cambuci para o Serviço do RCPN do 1º Distrito da mesma comarca.

 

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 6º Núcleo Regional da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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