16/11/2021 – TJRS – Provimento nº 039/2021 – Revoga dispositivo no artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR

Expediente nº 8.2021.0010/000767-4

Área Registral

 

Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

 

RI – Revoga o disposto no artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, de fiscalizar, de disciplinar e de adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e

registrais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil; e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINDUSCON-RS – Sindicato das Indústrias da Construção Civil;

 

PROVÊ:

 

Art. 1º – Fica revogado o artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,

Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: TJRS

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