Curitiba, 05 de agosto de 2021.
Ofício-Circular nº 177/2021 – DCJ-DC
Autos nº 0047086-56.2021.8.16.6000
Assunto: Comunicação referente à publicação do Edital nº 04/2021-DCPFD
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum e Corregedores do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Serventuários da Justiça do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes, para conhecimento, cópia da decisão proferida no expediente 0047086-56.2021.8.16.6000, bem como do Edital nº 04/2021 – DCPFD, que trata da habilitação de Agentes Delegados/Serventuários da Justiça que se encontram sem Serventia, decorrente dos efeitos da Resolução nº 80/2009-CNJ ou de decisão de PCA/CNJ, para responder, precária e interinamente, por Serviço Notarial e/ou Registral.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Os anexos deste documento estão disponíveis no(s) link(s) abaixo:
https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6430951
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná