Tribuna da Bahia – Bahia emite mais de 5 mil documentos que comprovam crimes virtuais em 2023

As atas notariais podem ser utilizadas como prova em processos judiciais principalmente em casos de bullying e cyberbullying

 

Com o avanço da tecnologia, os crimes virtuais se tornaram uma preocupação crescente na sociedade. Diante desse cenário, as atas notariais surgem como uma ferramenta eficaz na preservação de evidências, desempenhando um papel fundamental na luta contra as ameaças digitais.

 

Ata notarial é um documento onde constam informações cruciais que comprovam a existência de um fato, documento ou pessoa. Esse importante documento pode ser utilizado como prova em processos judiciais, principalmente em casos de bullying e cyberbullying. Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), no ano passado, aponta que cerca de 5.118 atas notariais foram feitas em todo o estado. Representando um crescimento médio de 39%.

 

Em muitos casos, um crime virtual quando vai a julgamento, é algo difícil de comprovar que aquela prática realmente aconteceu. Diante disso, as atas servem como preservação de provas digitais. Esses documentos, quando são reconhecidos legalmente, podem agilizar um processo judicial e, medidas legais contra autores de crimes cibernéticos podem ser tomadas.

 

“A principal função das atas notariais é constituir prova, revestida de fé pública, que poderá auxiliar o interessado em um acordo extrajudicial, processo judicial ou para o registro histórico de um acontecimento. Uma pessoa que tenha a sua honra atacada via redes sociais pode, por exemplo, comparecer a um cartório de notas e requerer a lavratura de uma ata notarial que descreva essa situação”, explica o presidente do CNB/BA, Giovani Guitti Gianellini.

 

Além de ser um documento aceito em processos judiciais em casos de crimes virtuais, as atas notariais também têm um papel fundamental que é o da proteção dos direitos digitais. Ou seja, quando se é registrado algum tipo de ataque cibernético, as vítimas podem recorrer aos seus direitos digitais, buscando reparação pelo dano que lhe foi causado. Porém, as atas notariais não são emitidas somente em casos de crimes cibernéticos.

 

Como solicitar

 

Qualquer cidadão que tenha sido vítima de ataques no ambiente virtual pode recorrer ao serviço. Para isso é preciso que a pessoa se dirija a um Cartório de Notas físico ou pela plataforma online e-Notariado e solicitar que uma verificação da situação seja feita. Gianellini explica quem pode solicitar o serviço das atas notariais.

 

“Qualquer pessoa lúcida e maior de dezoito anos pode requerer a lavratura de uma ata notarial para a constatação de um fato, independentemente da sua natureza. Os menores de idade, tutelados e curatelados, por sua vez, podem ser representados ou assistidos por seus representantes legais, conforme a situação demandar”, concluiu.

 

Fonte: Tribuna da Bahia

 

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