Reunião do Lar Legal MS estimula ampliação do programa no estado

O programa Lar Legal MS tem avançado desde seu lançamento em maio de 2023. Em apenas oito meses foi possível contemplar famílias de baixa renda do bairro Morada do Sol em Fátima do Sul e já existem projetos em Dourados, Angélica e Bataguassu para garantir a titularidade do imóvel a mais 3.000 mil moradores do estado. A expectativa é de, em cinco anos, garantir essa segurança jurídica e dignidade a 50 mil pessoas e seus familiares.

 

Para tanto, segue o esforço do TJMS em difundir a proposta transformadora entre os representantes dos municípios sul-mato-grossenses. Nesta tarde de sexta-feira, dia 26, o coordenador do Lar Legal MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, debateu o assunto com 39 procuradores, secretários, coordenadores e assistentes sociais de 16 cidades. Entre as dúvidas imediatamente respondidas, estava a do dirigente de Habitação de Rio Verde Reinaldo Carvalho sobre comodato de imóveis já vencido.

 

Pelo Lar Legal MS é possível que o município reconheça a posse e entre com o requerimento para a regularização. “Pelo Reurb (Regularização Fundiária Urbana) nós não conseguiríamos. Então essa iniciativa do Tribunal traz praticidade para solucionarmos problemas antigos”.

 

E para dar mostras da simplicidade do processo, o desembargador Luiz Tadeu explicou que primeiro a administração do município identifica a área ou as áreas a serem regularizadas. Depois uma equipe, também da gestão municipal, vai ao bairro mapear as famílias e saber se estão no imóvel por no mínimo cinco anos e sem contestação. Com esse levantamento, a Prefeitura já pode entrar com o requerimento para a regularização fundiária. “Sem burocracia e rápido. Para se ter uma ideia, em Fátima do Sul, do pedido a sentença passaram apenas 81 dias”, ilustrou o coordenador do programa.

 

A principal preocupação da implantação do Lar Legal no estado tem sido garantir o reconhecimento do domínio sobre o imóvel integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.

 

“O programa é um suporte que o Tribunal de Justiça dá a todos os municípios do estado, para que todas as cidades, a custo zero, possam se organizar para requerer em juízo a titularidade para moradores com menor poder aquisitivo”, sintetizou o desembargador que anunciou ainda que, num futuro próximo, espera-se ampliar a proposta para as áreas rurais e quilombolas. 

 

Fonte: TJMS

 

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