TJPB – Portaria N. 04/2023 homologa a indicação de escrevente substituto legal do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre-PB

Portaria N. 04/2023, de 10 de outubro de 2023

Homologa a indicação de escrevente substituto legal do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre-PB

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, no uso da competência de Juiz Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais vinculadas à Comarca de Monteiro-PB,

CONSIDERANDO o teor do art. 20, caput, da Lei Federal n. 8.935/94, segundo o qual “os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”;

CONSIDERANDO o teor do art. 20, §5°, da Lei Federal n. 8.935/94, segundo o qual “dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular”;

CONSIDERANDO o teor do art. 62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “dentre os substitutos, apenas 01 (um) será escolhido pelo notário e oficial de registro para responder pelo serviço em suas ausências e impedimentos, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94, sendo denominado substituto legal”;

CONSIDERANDO o teor do art. 63, §2°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “no caso do substituto legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça”;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 01/2023, de 09/10/2023, subscrito pelo Delegatário interino Sr. Altamir Soares Bustorff Quintão, que indicou a este Juízo escrevente contratada para funcionar como substituta legal; 

RESOLVE:

Art. 1°. Homologar a indicação da Sr.ª Galba Aline de Carvalho Lima, brasileira, solteira, nascida em 01/01/1984, filha de Airton Lima e Maria José de Carvalho, portadora do RG 2979959 SSP-PB e CPF 052.142.824-60, para exercer as atribuições de escrevente substituta legal no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre-PB (CNS 07.066-4), termo da Comarca de Monteiro-PB, nos termos do art. 20, §5°, da Lei Federal n. 8.935/94 e art. 62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, podendo praticar, sozinha, todos os atos inseridos na esfera de atribuições do delegatário da serventia extrajudicial em caso de eventual impedimento ou ausência deste último. 

Art. 2°. Em todos os atos praticados pela escrevente substituto legal nessa qualidade, deverá ela fazer constar no instrumento correspondente a menção a esta Portaria, bem como a data em que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba. 

Art. 3°. Uma cópia desta Portaria deverá ser afixada no quadro de avisos da serventia extrajudicial, em local de destaque, para fins de consulta pública. 

Art. 4°. O delegatário da serventia extrajudicial deverá arquivar uma cópia da presente portaria e do comprovante de sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico na pasta destinada aos arquivos de pessoal, para fins de consulta em futuras inspeções e correições. 

Art. 5°. O delegatário da serventia extrajudicial deverá atentar para as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que regem a relação jurídica privada de trabalho existente entre ele e a escrevente substituta legal, bem como a legislação previdenciária correlata, zelando pelo correto e tempestivo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, cujos comprovantes deverão ser arquivados na pasta destinada aos arquivos de pessoal juntamente com a cópia da CTPS devidamente assinada, os quais serão objetos de consulta nas futuras correições e inspeções.

 Art. 6°. Expeça a escrivania do cartório judiciário ofício ao(à) Ilm.°(ª) Gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, dando-lhe ciência desta portaria, cuja cópia deverá seguir em anexo. 

Art. 7°. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com efeitos retroativos à data de sua subscrição, nos termos do art. 63, §2°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba. 

Art. 8°. Publique-se a presente portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba. Monteiro-PB, 10 de outubro de 2023. 

Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa – Juiz de Direito / Juiz Corregedor Permanente.

Fonte: Diário Oficial Tribunal de Justiça da Paraíba

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