Terceira Vara Cível de Caxias realiza em maio cerimônia coletiva para 40 casais

O Poder Judiciário em Caxias, através da 3ª Vara Cível, publicou Portaria na qual anuncia a realização de uma etapa do projeto ‘Casamentos Comunitários’, com inscrições para março e cerimônia agendada para o dia 8 de maio. O documento que autoriza o casamento é assinado pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo e leva em consideração o Provimento nº 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização dos ‘Casamentos Comunitários’, organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 

Destaca, ainda, o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

Daí, resolve: “Autorizar a realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ na cidade de Caxias, designando a celebração para o dia 8 de Maio de 2024, no Salão do Juri do Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, localizada na Avenida Norte e Sul, S/N – Cidade Judiciária, Campo de Belém, às 17h, atendidas às regras que seguem (…)  O casamento Comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social, defender o direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, e promover os direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”.

ANÚNCIO DE INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser feitas no período de 18 a 27 de março, das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, localizado na Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro, com limite de 40 vagas. “Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas (…) Os interessados deverão comparecer ao Cartório junto com duas testemunhas, munidos dos seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação”, ressalta a Portaria.

Deverão apresentar, ainda: autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

O juiz esclarece que todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, são gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa por parte do Cartório. “No dia e horário designados para a realização do evento, o cartorário que tenha habilitado qualquer dos nubentes, deverá estar presente, ou representado por prepostos devidamente identificados”, finaliza o magistrado na Portaria.

 

Fonte: TJMA

 

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