Provimento nº 2 /2024 desativa o serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital

PROVIMENTO Nº 2 /2024

Desativa o Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06090084;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1º de março de 2024, o acervo do Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital, para o Serviço do 15º Ofício de Notas da mesma Comarca.

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 1º Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

 

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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