Portaria nº CGJ-358/2023-GSEC declara a vacância do 9° Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador

PORTARIA Nº CGJ-358/2023-GSEC

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

 

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a comunicação de renúncia formulada pelo Delegatário Titular do 9° Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador.

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 77 do CNJ, que disciplinam a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº. 0000682-42.2023.2.00.0852;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar a vacância do 9° Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, determinando a sua inclusão na Relação Geral de Vacância.

 

Art. 2º DESIGNAR em caráter provisório, a Bela. Udivânia Carvalho Correia, primeira substituta da unidade, para assumir a interinidade do 9° Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº. 77 do CNJ.

 

Parágrafo único. A Interina designada deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo e entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, também contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail [email protected], observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

 

Art. 4º A Interina ora designado fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto a sua conveniência e oportunidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Secretaria da Corregedoria, 24 de outubro de 2023.

 

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

 

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

 

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