Portaria Nº 6/2024 Inspeção Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes

Portaria Nº 6/2024 

O Dr. Fernando Andriolli Pereira, Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 29 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, 

RESOLVE 

  1. DETERMINAR a realização de Inspeção Anual dos Serviços Extrajudiciais – Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes; 

 

  1. Nomeio para secretariar os autos a Sra. Tânia Mara Pereira Zanciskoski 

 

  1. A Secretária da Direção do Fórum deverá criar o expediente no sistema Projudi (Processo Administrativo), conforme norma contida no Roteiro de Inspeção Anual da Corregedoria-Geral da Justiça; 

 

  1. Após a criação, a Secretaria encaminhará ao referido Cartório (privatizado) o expediente para preenchimento dos questionários, que deve ser realizado até o dia 20-03-2024; 

 

  1. Preenchidos os dados, a Secretaria deverá encaminhar o procedimento ao Magistrado para a Revisão da Inspeção; 

 

  1. Após revisada, a Secretária da Direção deverá enviar o expediente para a Corregedoria Geral de Justiça – Processo Administrativo – Inspeção Anual; Registre-se. Cumpra-se 

 

Dado e passada nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2024. Eu, Fabio Manoel dos Santos, __________ Ass. Direção do Fórum que digitei 

 

22 de fevereiro de 2024 

 

FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA 

Juiz Diretor do Fórum

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR

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