Portaria-CGJ nº 4122/2023 dispõe sobre o período de inscrições para realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, a ser realizado na cidade de São Luís/MA

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.382/2022 que incluiu o § 4º, ao art. 67, da Lei n.º 6.015/73, regulamentando a apresentação eletrônica dos documentos para fins de habilitação.

CONSIDERANDO a edição do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022; e,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 32/2022, que dispõe sobre a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar dia 25 de novembro de 2023 (sábado), a partir das 17h, a celebração do Casamento Comunitário de São Luís 2023 a ser realizado de forma presencial, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Sá Viana, São Luís, CEP: 65085-852.

  • As inscrições para o evento estarão disponíveis no período de 04 de setembro a 29 de setembro de 2023 mediante prévio agendamento a ser realizado pela Internet por meio do seguinte link: https://www3.tjma.jus.br/regesta/casamentocomunitarioou contato telefônico pelo número do Telejudiciário 0800-707-1581.
  • 2º O formulário de agendamento on line poderá ser acessado nos endereços da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA: https://www.tjma.jus.br/site/cgj e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão:https://www.tjma.jus.br/.

Art. 2º Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) inscrições exclusivamente para casais domiciliados no Município de São Luís/MA.

Art. 3º Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos requisitos presentes no formulário de inscrição on line e atestar a veracidade das informações prestadas.

Parágrafo único. Todos os campos do formulárioon line deverão ser preenchidos de forma idêntica da que consta no documento que será utilizado na inscrição por meio de escaneamento/digitalização e/ou foto legíveis para serem validados pelos cartórios, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros nubentes.

Art. 4º A inscrição se dará nos seguintes termos:

I– Os casais interessados preencherão todos os requisitos do formulário de inscrição on line, juntando, de forma digitalizada, os seguintes documentos:

  1. a) Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
  2. b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);
  3. c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
  4. d) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
  5. e) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
  6. f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
  7. h) Declaração de 2 (duas) testemunhas, com a anotação do respectivos números dos documento de identificação;
  8. i) Carteira de Identidade das testemunhas.
  • Para efeito do inciso I, alíneas “a” e “c”, fica dispensada a exigência do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no §5º do artigo 333 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Caso as certidões apresentadas estejam ilegíveis, o cartório responsável informará a Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais, para consulta no sistema CRC JUD.
  • Todos os documentos utilizados no ato da inscrição deverão ser entregues nas serventias extrajudiciais das respectivas zonas cartorárias no período de 25 de setembro a 20 de outubro de 2023, de acordo com as datas informadas pelo sistema no momento do agendamento on-line.

Art. 5º Os procedimentos de habilitação do Casamento Comunitário serão de atribuição dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição do Termo Judiciário de São Luís/MA correspondente ao domicílio de qualquer dos nubentes.

  • Os Oficiais de Registro Civil habilitantes devem velar pela validação dos documentos digitalizados, observando critérios estabelecidos no Decreto n.º 10.278/2020, que regulamenta o art. 3º, X, da Lei n.º 13.874/2019.
  • Em caso de suspeita de fraude documental, o registrador responsável deverá tomar as providências cabíveis.

Art. 6° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários realizados na cidade de São Luís/MA.

Art 7º Os casos omissos serão dirimidos pelos juízes de família em atuação no Termo Judiciário de São Luís/MA da comarca da Ilha de São Luís, salvo se ocorrerem no dia do evento, cuja solução será de responsabilidade dos juízes designados para a celebração, se houver tempo hábil.

Art 8º A assinatura do processo de habilitação e do registro de casamento poderão ser feitas pelos juízes de direito ou juízes de paz.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 1 de setembro de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558


Fonte:
Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 160/2023

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