Judiciário de Barra do Corda inscreve para casamento comunitário até 29 de fevereiro

CASAMENTO CIVIL GRATUITO

Será realizado no dia 25 de abril, às 17 horas o casamento comunitário de Barra do Corda, na quadra do Ginásio da Escola Diocesano, situado na Avenida Eliezer Moreira.

A 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda oferece 400 vagas para casais hipossuficientes (baixa renda), que não possuam condições financeiras para arcar com as despesas com o pagamento das taxas cartorárias.

Para se inscreverem, os casais devem comparecer à Secretaria de Assistência Social (Rua Pedro Braga, nº 112, Centro), até o dia 29 de fevereiro, durante o horário das 8h às 14h, com a documentação exigida para a habilitação para o casamento civil.

Os atos de habilitação do casamento comunitário serão praticados pelo Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais.

DOCUMENTOS

Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento do noivo e da nova, se solteiros;
    b. Certidão de óbito do companheiro ou companheira falecida para nubente(s) os viúvo(s);
    c. Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para separados ou divorciados;
    d. Autorização dos pais, se um ou os dois tiverem entre 16 e 18 anos;
    e. Carteira de Identidade e CPF do casal – frente e verso;
    f. Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
    g. Carteira de Identidade das testemunhas, se for o caso;
    h. número de telefone atualizado para contato

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar a inscrição do evento por meio do comparecimento pessoal à Secretaria de
Assistência Social do Município de Barra do Corda, situada na Rua Pedro Braga, nº 112, Centro, município de Barra do Corda, com os originais e cópias dos documentos , no período de 29/01/2024 a 29/02/2024, durante o horário das 8h às 14h.

As regras do casamento comunitário foram anunciadas pela juíza Talita de Castro Barreto, titular da 2ª Vara de Barra do Corda, na Portaria-TJ nº 343/2024, de 26 de janeiro de 2024.3432024.

 

Fonte: TJMA

 

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