Casamento comunitário beneficiará casais de evangélicos de Raposa

IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

O Judiciário autorizou o Projeto “Casamentos Comunitários” no Termo Judiciário de Raposa, na Comarca da Ilha de São Luís, a pedido da Igreja do Evangelho Quadrangular, para atender 40 casais membros da comunidade cristão.

A cerimônia será realizada no dia 7 de março de 2024, às 17h, de modo presencial, na quadra da Escola Rural Boa Esperança, situada na Avenida Principal n.º 100 – Vila Boa Esperança, Raposa.

Os casais membros da Igreja do Evangelho Quadrangular deverão realizar o pedido de “Habilitação de Casamento’, junto ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Raposa (Estrada da Raposa, MA 203, Avenida 13, Quadra 3, Centro Comercial Pirâmide, Salas 13 e 14, Bairro Pirâmide), até o dia 15 de fevereiro, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.

A Portaria assinada pela juíza Rafaella Saif Rodrigues, diretora do Fórum da Comarca de informa que está dispensada a exigência da temporalidade de 90 dias do documento em relação às habilitações do Projeto Casamentos Comunitários, organizados pelo Poder Judiciário.

O processo de habilitação, os registros de casamento e as primeiras certidões de casamento, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC, nos termos do §2° do art. 11 da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.

PEDIDO DE HABILITAÇÃO

Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

 – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

 – Declaração de 2 (duas) testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

 – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– Certidão de casamento com a separação judicial ou divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

 – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

 – Comprovante de residência de endereço do Município de Raposa.

 

Por se tratar de projeto de iniciativa do Judiciário de Raposa, o cartório remeterá o edital de proclamas à Vara de Raposa até o dia 19 de fevereiro,  para serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento público.

 

 

Fonte: TJMA