Judiciário abre inscrições para 100 vagas para casamento comunitário em Pindaré-Mirim

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 23 de fevereiro, das 13h às 17h, ou até o esgotamento das 100 vagas que foram oferecidas.

O Poder Judiciário de Pindaré-Mirim abriu as inscrições para 100 vagas para a participação do casamento comunitário na cidade. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 23 de fevereiro, das 13h às 17h, ou até o esgotamento das 100 vagas que foram oferecidas.

Os casais interessados em participar devem fazer o pedido de habilitação no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim, situado na Avenida Olindina Martins, s/n, no Centro da cidade.

Podem participar do Casamento Comunitário os casais de baixa-renda de Pindaré-Mirim, que devem assinar uma “Declaração”, declarando essa condição, sob as penas da lei, e se responsabilizando pela veracidade dessa informação.

Todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos aos casais.

É proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária aos casais pelo cartório extrajudicial. As despesas cartorárias serão pagas pelo Poder Judiciário, por meio do Fundo Especial de Registro Civil, conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (n° 9.109/09).

Para realizar o pedido de habilitação os casais devem apresentar os seguintes documentos:

– RG/Carteira de Identidade e CPF (original) dos nubentes e de duas testemunhas;
– Termo de autorização por escrito assinado pelos pais ou pelos representantes legais (tutor ou guardião) para os que tiverem 16 ou 17 anos;
– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para casar;
– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– Comprovante de endereço de um dos nubentes como residente no Município de Pindaré-Mirim;
– Certidão de nascimento (original) dos nubentes, sendo estes solteiros;
– Certidão de casamento (original) com averbação/anotação de óbito da pessoa falecida para viúvo ou viúva;
– Certidão de casamento (original) com anotação de divórcio, ou sentença declaratória de anulação de casamento.

A Portaria-TJ – 206/2024, publicada pelo juiz titular da comarca, Humberto Alves Júnior, traz as regras que disciplinam a cerimônia de casamento comunitário em Pindaré-Mirim. Na portaria, o juiz afirma que a cerimônia é um programa institucional do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e pessoas candidatas a cargos públicos eletivos.

 

Fonte: G1 MA

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