G1/RS – Ano bissexto: entenda como ficam os registros dos nascidos em 29 de fevereiro no RS

Nascidos em 29 de fevereiro devem ser registrados em cartório com esta data, explica Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do RS. Desde 2000, foram mais de 1,4 mil registros no estado. Em Porto Alegre, foram contabilizadas 182 pessoas.

🗓️De quatro em quatro anos, o mês de fevereiro tem um dia a mais. Este fenômeno ocorre em 2024, um ano bissexto, no qual o calendário soma 366 dias. Para alguns, a matemática desse período gera dúvidas, entre elas: como deve ser feito o registro de um bebê nascido em 29 de fevereiro no Rio Grande do Sul? Nesta matéria, o g1 explica.

Desde 2000, em anos bissextos, nasceram 182 porto-alegrenses no último dia de fevereiro. O Rio Grande do Sul, por sua vez, registrou no período um total de 1.469 pessoas vindas ao mundo, conforme dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen-RS).

Mas o registro, como fica? Apesar das possíveis confusões, a resposta é bastante simples: deve seguir a realidade dos fatos. Ou seja, se um bebê nasceu no dia 29 de fevereiro, o registro de nascimento dele deverá ser realizado considerando esta data.

“Os registradores civis devem obedecer ao que dispõe na Lei de Registros Públicos, onde diz que a certidão de nascimento deve conter, de forma exata, a hora, o dia, o mês, o ano e o local do nascimento, e constitui ilícito a falsidade do registro, consistente em modificar a data real do nascimento”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen-RS.

Comumente, a certificação da data está descrita na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que serve de base para o registro em cartório. Esse documento é emitido pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento da criança.

Assim, esclarece Birmann, “os registros de nascimentos ocorridos em 29 de fevereiro, que acontece em anos bissextos, devem resguardar a realidade do fato, ainda que a data exata de nascimento se repita somente a cada quatro anos”.

Nascimentos em ano bissexto

 Em Porto Alegre

2020 – 45 pessoas

2016 – 52 pessoas

2012 – 32 pessoas

2008 – 16 pessoas

No Rio Grande do Sul

2020 – 293 pessoas

2016 – 341 pessoas

2012 – 251 pessoas

2008 – 194 pessoas

Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Procedimento em cartório

📌Pela legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, bem como os dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar em Cartórios Civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

📌Se os pais da criança forem casados, um dos cônjuges pode realizar o procedimento no cartório, apresentando a certidão de casamento, a fim de que a criança seja registrada em nome dos pais. Quando não forem casados, é necessário o comparecimento de ambos.

📌Vale lembrar que todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

📌O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu, na de residência dos genitores ou de responsável legal. Fora do prazo legal, poderá ser feito registro em cartório no qual a residência do interessado estiver inscrita.

 

Fonte: G1

 

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