CGJ publica aviso Nº 36/2024 sobre Normativas e Readequações nos Serviços Extrajudiciais

AVISO CGJ Nº 36/2024

O Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CGJ/DGFEX), Ilmo. Sr. MARCELO EL-JAICK FREITAS, no uso de suas atribuições delegada pelo inciso VII da Portaria CGJ nº426, publicada no DJERJ do dia 09/2/2023,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

CONSIDERANDO a forma do artigo 49 da Lei 8935/94, bem como a readequação da Comarca de Angra dos Reis e demais determinações da Lei Estadual 10.124/23;

CONSIDERANDO que restou decidido nos autos de processo administrativo SEI nº .2023-06116652 que, nos moldes do ocorrido na Comarca de Angra dos Reis, a readequação fosse efetivada somente em relação aos Serviços Extrajudiciais vagos e não escolhidos;

CONSIDERANDO a necessidade de publicidade aos NUR’s deste Estado acerca do decidido no processo administrativo SEI nº.2023-06116652, CGJ-RJ;

AVISA aos Juízes Dirigentes dos 13 (treze) Núcleos Regionais deste Estado que, em razão de consulta formulada pela Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro – ARIRJ, ficou decidido que na forma do artigo 49 da Lei 8935/94 e demais determinações da Lei Estadual 10.124/23, nos moldes da readequação ocorrida na Comarca de Angra dos Reis, as readequações serão efetivadas somente em relação aos Serviços Extrajudiciais vagos e não escolhidos.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024.

MARCELO EL-JAICK FREITAS

 

Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais

(CGJ/DGFEX)

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

 

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