CGJ/PR publica Ofício-Circular que orienta acerca do recolhimento antecipado do ITBI

Curitiba, 4 de outubro de 2023. 

Ofício-Circular nº 58/2023 – DCJ-DMAP 

Autos nº 0082401-77.2023.8.16.6000 

Assunto: Orientação sobre exigibilidade ou não do recolhimento antecipado do ITBI 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Encaminho-lhes cópia da Decisão 9601467, proferida no expediente 0082401-77.2023.8.16.6000, orientando-os no sentido de que a exigibilidade, ou não, do recolhimento antecipado do ITBI pelos tabeliães deverá ocorrer de acordo com a legislação vigente no Município em que exercem as atividades delegadas. 

Atenciosamente, 

Des. ROBERTO MASSARO 

Corregedor da Justiça 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6766876

 

Fonte: CGJ-PR

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