Campo Grande News – Justiça forma conciliadores para reduzir ações de pessoas superendividadas em MS

Promovida pelo TJMS, programa “Cejusc Superendividamento” fará plano de pagamentos e audiências de conciliação

Cerca de 63,3% das famílias da Capital estão endividadas. É o que revela a PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) da CNC (Confederação Nacional do Comércio).

No fim, a maioria desses casos termina na Justiça e cria uma pilha de processos em um sistema já superlotado de ações. Por isso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), lança nesta sexta-feira (23) a Campanha Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) Superendividamento. O curso de conciliadores já começou nesta semana.

Com atendimento multidisciplinar, o programa irá receber os endividados e credores, realizar estudos financeiros e, ao final, promover uma conciliação com os envolvidos. “Nós vamos realizar oficinas com devedores e também oficinas com especialistas. Vamos aplicar educação financeira, ensinando essas pessoas a mapear suas dívidas, ver tudo o que têm de receita e despesas”, explica a assessora de Projetos Especiais do Nupemec, Maria Alice Corrêa da Costa,

Maria Alice explica que campanha surge como uma oportunidade de atender cidadãos devedores da Capital (Foto: Mylena Fraiha)

Ela diz que os superendividados “não receberem o devido tratamento, podem acabar em uma situação de exclusão social, uma vez que têm dificuldade em obter crédito e até mesmo para se reintegrar ao mercado de trabalho devido à presença de seus nomes em órgãos de restrição de crédito”, explica.

Pesquisa revela que, entre as famílias campo-grandenses endividadas, 30,5% delas possuem contas em atraso, enquanto 10,4% declaram não ter condições de pagar. O cartão de crédito é apontado como o principal meio de endividamento, seguido por carnês e financiamentos de veículos e imóveis.

Diante desse contexto, Maria Alice explica que a campanha surge como uma oportunidade de atender cidadãos devedores da Capital. “Se não abordarmos essa questão e não implementarmos uma política de educação financeira ou um plano de pagamento para essas pessoas, pode ser difícil para elas superarem esses desafios sozinhas”.

O endividamento e superendividamento são classificados de formas diferentes. O endividamento refere-se a dívidas planejadas, pontuais e gerenciáveis dentro do orçamento, enquanto o superendividamento ocorre quando o devedor não consegue pagar suas contas por um longo período com o salário que recebe, comprometendo sua renda mínima essencial.

Segundo a assessora do Nupemec, a ideia é criar um plano de pagamento que possa ser quitado em até 5 anos, e resolver as dívidas do endividado com todos os credores. “Essa audiência envolverá todos os credores daquele mesmo devedor. Não se trata apenas de fazer um acordo com uma instituição financeira e depois esquecer. É um processo abrangente no qual todos os envolvidos estarão cientes da situação”.

Maria Alice durante oficina de capacitação sobre superendividamento, ministrada aos futuros mediadores do programa (Foto: Divulgação)

Oficinas – De acordo com Maria Alice, todos devedores deverão passar por audiências de conciliação pré-processuais, oficinas sobre educação financeira e pelo processo de construção do plano de pagamento.

Iremos abordar como evitar o superendividamento e promover o consumo sustentável. Muitas vezes, pensamos que uma despesa é insignificante. Por exemplo, um Uber que custa R$ 10 ou R$ 12. No entanto, quando calculamos o custo diário ou semanal, percebemos que esse ‘baratinho’ se transforma em mil reais ao final do mês”, explica Maria Alice.

Em contrapartida, os credores também serão incluídos em oficinas, para compreender a realidade dos superendividados. “As oficinas destinadas aos credores visam conscientizar as concessionárias de serviço público e as instituições financeiras sobre as disposições legais e os benefícios de adotar uma postura mais conciliatória e receptiva a negociações”.

Interessados poderão procurar o atendimento a partir do dia 26 de fevereiro, no Cejusc da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), localizada na Rua 15 de Novembro, 390, no Centro de Campo Grande.

Lei – Em vigor desde julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe alterações significativas ao Código de Defesa do Consumidor, visando aprimorar a regulamentação do crédito e abordar a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Para se adequar à legislação, é necessário que o consumidor, pessoa física, seja maior de 18 anos e esteja enfrentando dificuldades para quitar suas dívidas, comprometendo seus gastos essenciais. Por meio da revisão e renegociação das dívidas de maneira justa e equilibrada, o consumidor pode evitar a perpetuação do endividamento e o crescimento de problemas financeiros em cascata.

A medida foi promulgada em meio à pandemia de Covid-19, que exacerbou o número de superendividados no país. “Não adianta a pessoas se comprometer com 90% do que ela ganha. Ela precisar de um lugar para morar, se alimentar e ter luz. Essa lei é positiva porque privilegia que a pessoa consiga ter uma sobrevivência digna, sem luxo, e que sobre algo para negociar com todos os credores juntos”, defende Maria Alice. 

 

Fonte: Campo Grande News

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