Aviso nº 62/CGJ/2023 – Divulga procedimentos para a transição dos serviços notariais e de registro em razão do provimento por concurso público de provas e títulos regido pelo Edital nº 1/2018

AVISO Nº 62/CGJ/2023

 

Divulga procedimentos para a transição dos serviços notariais e de registro em razão do provimento por concurso público de provas e títulos regido pelo Edital nº 1/2018.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 3, de 30 de março de 2005, que “disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades”;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.015, de 7 de dezembro de 2021, que “institui o Manual de Exercício da Interinidade e Intervenção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ”;

 

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.334, de 29 de setembro de 2023, que “expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências para transição das serventias que serão providas pelo concurso regido pelo Edital nº 1/2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades notariais e de registro para aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, conforme objetivo estabelecido no inciso XIV do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.373, de 4 de julho de 2022, que “institui o ‘Programa Justiça Eficiente – PROJEF 5.0’ como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0954594- 96.2023.8.13.0000, AVISA aos(às) juízes(as) de direito diretores(as) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que: I – para transição dos serviços notariais e de registro constantes do Anexo Único deste Aviso deverão ser adotadas as seguintes providências:

  1. a) os atuais responsáveis interinos deverão observar o disposto no art. 58 e nos seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, e no Manual de Interinidade constante do Anexo Único da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.015, de 7 de dezembro de 2021;

 

  1. b) os oficiais interinos deverão provisionar os valores necessários para a rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos e dos demais contratos de prestação de serviços celebrados durante a interinidade;

 

  1. c) para fins de rescisão dos contratos de trabalhos, os responsáveis interinos pelas serventias constantes do Anexo Único deste Aviso deverão conceder o Aviso Prévio, preferencialmente trabalhado, com a previsão de término na data que o novo delegatário entrará em exercício, a qual deve ser ajustada com o novo delegatário, bem como com a Direção do Foro da comarca;

 

  1. d) as rescisões dos contratos de trabalho deverão ser comunicadas à respectiva Direção do Foro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, por meio do Malote Digital, para fins de atualização cadastral dos prepostos da serventia, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

  1. e) os responsáveis interinos deverão fazer o levantamento dos bens adquiridos durante a interinidade, em planilha circunstanciada, contendo a descrição do bem, a data de aquisição, o valor do bem novo e o valor do bem depreciado, os quais deverão ser ofertados ao novo delegatário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

  1. f) os valores recebidos com a alienação dos bens adquiridos deverão integrar a receita da serventia e declarada no campo “Outras Receitas” da declaração de receitas e despesas referente ao último mês da interinidade;

 

  1. g) não havendo o interesse do novo delegatário em adquirir os bens, estes poderão ser transmitidos à outra serventia vaga, mediante autorização da Direção do Foro;

 

  1. h) ao final da interinidade, o Oficial interino deverá dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da serventia, utilizado durante o período da vacância;

 

  1. i) no inventário de transição deverá constar a relação dos títulos que possuam saldo de depósito prévio, com a indicação do número do protocolo, a data do depósito e o saldo existente, constando as informações de como será procedido o repasse; e

 

  1. j) os oficiais interinos deverão manter o controle dos atos gratuitos praticados durante a interinidade e que estão pendentes de ressarcimento pelo RECOMPE, devendo o repasse ser verificado junto à Comissão Gestora do RECOMPE e ao novo delegatário;

 

II – os oficiais interinos, até o último dia de efetivo exercício, deverão realizar a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão parcial da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, bem como deverão realizar as comunicações obrigatórias dos atos praticados até o final da interinidade;

 

III – o novo delegarário deverá encaminhar à Direção do Foro da comarca o inventário da serventia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da transição, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

IV – o juiz de direito diretor do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 

V – em caso de dúvida, a Direção do Foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG;

 

VI – para proceder com a transição, havendo necessidade, poderá o juiz de direito diretor do foro autorizar a suspensão do expediente da serventia, nos termos do art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.

 

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO ÚNICO DO AVISO Nº 62/CGJ/2023 

 

 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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