Expediente nº 8.2021.0010/000767-4
Área Registral
Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI – Revoga o disposto no artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, de fiscalizar, de disciplinar e de adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e
registrais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil; e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINDUSCON-RS – Sindicato das Indústrias da Construção Civil;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: TJRS