29/11/2021 – Diário de Justiça Eletrônico – Anchieta Direção do Foro – Portaria define o calendário de correições periódicas a serem realizadas em 2022

Portaria n. 113/2021

Estabelece o calendário de correições ordinárias periódicas nas Serventias Extrajudiciais e na Secretaria do Foro da Comarca de Anchieta, no ano de 2022. O Doutor Yuri Lorentz Violante Frade, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legar e na forma da lei, etc. Considerando a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro – art. 236, § 1º, da CRFB; e, 37 e 38 da Lei nº 8.935/1994;

 

Considerando a atribuição correicional do juiz diretor do foro no âmbito das serventias extrajudiciais e nas unidades administrativas que o auxiliam na prestação de serviços relacionados ao foro extrajudicial – arts. 12 e 12-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – Definir o calendário de correições ordinárias periódicas a serem realizadas nas Serventias Extrajudiciais e na Secretaria do Foro da Comarca de Anchieta, no ano de 2022: Data Serventia 18 a 20/10/2022 Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos 25 a 27/10/2022 Tabelionato de Notas e de Protestos 8 a 10/11/2022 Escrivania de Paz do Município de Romelândia 22 a 24/11/2022 Ofício de Registro de Imóveis 29 e 30/11/2022 Secretaria do Foro e Gabinete

 

Art. 2º – Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça mediante registro do evento no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Art. 3º. Cientifique-se, com cópia desta portaria, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais, através do Malote Digital.

 

Publique-se. Comunique-se.

Anchieta, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por

Yuri Lorentz Violante Frade, DIRETOR DO FORO, em 29/11/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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