25/10/2021 – Hoje em Dia – Mais de 500 crianças perderam um dos pais por conta da Covid-19 em Minas; CPI planeja auxílio

Ao menos 579 crianças de até 6 anos em Minas perderam um dos pais em decorrência da Covid-19 entre março de 2020 e setembro deste ano. É o que indica levantamento do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). Dezenove pais morreram antes do nascimento dos filhos, enquanto seis crianças de até 6 anos perderam pai e mãe.

 

O levantamento completo, feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), está disponível no Portal da Transparência do Registro Civil. Em nível nacional, pelo menos 12,2 mil crianças menores de 6 anos perderam um dos pais para o novo coronavírus. Os dados da Arpen-Brasil ainda mostram que uma a cada quatro crianças desse público não tinha completado 1 ano de vida.

 

Para o presidente do Recivil, Genilson Gomes, o conhecimento dessas informações, apesar de triste, é importante para definição de medidas do poder público. “Diante de dados tão relevantes proporcionados pelo portal da transparência do registro civil, o poder público poderá trabalhar com iniciativas de apoio e proteção às crianças brasileiras órfãs”, afirma.

 

Auxílio

 

Foi proposto, no relatório final da CPI da Covid no Senado, um projeto de lei que cria pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia. Segundo o texto, de autoria do relator da CPI, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), quem perdeu pai, mãe ou responsável legal para a Covid-19 teria direito a indenização no valor de um salário mínimo.

 

O projeto ainda precisa ser apreciado na Câmara e no Senado, em Brasília. Se aprovado, o pagamento do benefício será retroativo à data do óbito e conforme o número de órfãos deixados. Por outro lado, o limite de pagamento seria de até três salários mínimos.

 

O texto sugere que a pessoa receba a pensão até os 21 anos, e se estiver cursando ensino superior, se estende até os 24 anos. O valor seguiria os reajustes da Previdência Social, e o dinheiro seria administrado pelo responsável legal “exclusivamente para atender às necessidades da criança ou adolescente”.

 

Fonte: Hoje em Dia

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