25/10/2021 – Estado de Minas – Cartórios de Minas passam a receber denúncias contra violência doméstica

Mais de 3 mil cartórios mineiros para prestar auxílio discreto e sigiloso às mulheres em situação de vulnerabilidade

 

A partir desta segunda-feira (25/10), mais de 3 mil cartórios mineiros se tornam pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A campanha Sinal Vermelho tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.

As chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

 

A Campanha nos cartórios deve funcionar como mais um método de incentivo à denúncia de abusos. Por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a polícia.

A ação integra a Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), entidade que representa todos os cartórios do estado, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha.

 

“Essa campanha é muito importante, pois sabemos que, às vezes, ao nosso lado, seja em nosso prédio ou em nosso trabalho, existe efetivamente uma situação em que a mulher é submetida a algum tipo de violência”, afirma o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto.

Como ajudar a vítima?

A Serjus-Anoreg/MG informou que estão sendo disponibilizados vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio e acionar as autoridades.

 

A orientação é que ao ver o “X” vermelho na palma da mão da vítima, o funcionário deverá acionar o 190. É importante ressaltar que, em caso de necessidade, a vítima deverá ser conduzida a um local privado até a chegada das autoridades.

 

Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais, como nome, CPF, RG e telefone, e comunicar às autoridades responsáveis.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que, se houver flagrante, a Polícia Militar irá encaminhar a vítima e o agressor para a delegacia de polícia.

 

Diagnóstico da violência doméstica

Dados levantados pela AMB mostram que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil.

 

Segundo o Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), e de acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher são listadas a seguir:

Violência física

É entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como lesão corporal, homicídio, tortura.

 

Violência psicológica

É entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 

Violência Sexual

É entendido como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force a matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno, ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 

Violência patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

Violência Moral

Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Saiba mais na cartilha de Diagnóstico de violência doméstica e familiar nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Minas Gerais clicando  aqui

 

Fonte: Estado de Minas

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