Ofício-Circular nº 13/2022 – DCJ-DMAP
Autos nº 0095266-06.2021.8.16.6000
Senhores Registradores de Imóveis e Senhoras Registradoras de Imóveis,
Encaminho-lhes cópia da Instrução Normativa nº 82/2022, que estabelece que os dispositivos da IN 10/2020 (com as alterações da IN 17/2020) restringem-se às operações de crédito rural; retomando-se, consequentemente, a aplicação da IN2/2008 aos registros de alienação fiduciárias decorrentes de operações urbanas.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6487911
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná