12/04/21 – Diário Oficial da União – PORTARIA ME Nº 3.399

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União

PORTARIA ME Nº 3.399, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Autorizar a doação, com encargos, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, do imóvel urbano de propriedade da União, com área de 13.451,21 m², localizado na Avenida João Paulo II nº 514, Bairro Castanheira, no Município de Belém, Estado do Pará.

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MP nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 4º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020, bem como a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.517, de 2 de março de 2021, que institui o Programa SPU+, além dos elementos que integram o Processo Administrativo no10154.111083/2019-80, e ainda,

Considerando a instituição do Programa SPU+ que visa o aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, especialmente o eixo de Racionalização de Uso e Ocupação dos edifícios públicos federais.

Considerando que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA edificou prédios no terreno utilizados pela Reitoria e assim sendo, a destinação em referência servirá para regularizar situação de fato.

Considerando que o IFPA comunicou que não há projetos para implantação de novas edificações no terreno destinado à reitoria do IFPA, que os projetos futuros visam a manutenção do terreno com melhorias no estacionamento, calçadas e paisagismo, não envolvendo nova edificação.

Considerando o que preconizam as políticas públicas de ensino, impactando a oferta de educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, para a promoção do bem público e para a melhoria da qualidade de vida, particularmente do povo da Amazônia. e

Considerando a deliberação do Comitê Central de Alienação de Imóveis da União – CCA, instituído pela Portaria nº 55, de 2 de julho de 2019, em reunião realizada em 29 de setembro de 2020, favorável à doação, ao IFPA, resolve:

Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, do imóvel urbano de propriedade da União, com área de 13.451,21 m², localizado na Avenida João Paulo II nº 514, Bairro Castanheira, no Município de Belém, Estado do Pará, cadastrado sob o RIP Imóvel nº 042701031.500-1 e RIP Utilização nº 042701032.500-7, avaliado em R$ 30.458.844,00, matrícula nº 39.851, do Livro 2, Registro Geral, Ficha 1, de 16 de julho de 2019, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém/PA.

Art. 2º A doação destina-se à continuidade do funcionamento da Sede Administrativa da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA no Município de Belém/PA.

Art. 3º O encargo de que trata o art. 2oserá permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais.

Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.

Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.

Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel a que se refere o art. 1º, inclusive por benfeitorias nele existentes.

Art. 7º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.

Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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