10/01/2022 – “Carreta de Justiça: Justiça em movimento” é destaque em reportagem produzida pela Arpen/MS

Em entrevista à Arpen/MS, o juiz em substituição no projeto extrajudicial automotivo, Silvio Cézar do Prado, falou sobre o projeto que leva justiça a população sul-mato-grossense

 

Prestes a completar seis anos de implantação, o projeto Carreta da Justiça: Justiça em Movimento é o tema da reportagem produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).

Instituído com objetivo de aproximar o judiciário da população sul-mato-grossense que nunca teve contato com as atividades judiciais e judiciárias em sua cidade, a Carreta Justiça foi implantada em 2016 no estado, após o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul passar a contar com 79 comarcas para transformar o sonho de inúmeras pessoas que vivem distantes dos cartórios extrajudiciais.

 

Oferecendo mais de 10 atividades extrajudiciais, a Carreta da Justiça roda Mato Grosso do Sul conforme os critérios técnicos e a conveniência do Poder Judiciário do Estado, e desde a sua criação, o projeto já atendeu cidades como: Corumbá, Corguinho, Dourados, Douradina, Paranhos e Tacuru.

 

E para conhecer mais sobre a iniciativa, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) conversou com Silvio Cézar do Prado, advogado e juiz em substituição do projeto.

 

Em entrevista, Silvio Cézar do Prado abordou o surgimento e a importância da carreta extrajudicial para população sul-mato-grossense.

 

Confira a entrevista.

 

Arpen/MS: A Carreta surgiu com a implementação da Vara da Justiça Itinerante. Como a iniciativa foi pensada? Quais foram as questões levantadas durante a elaboração do projeto?

 

Silvio Cézar do Prado: Em 2016, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul passou a contar com 79 comarcas, embora apenas 54 estejam instaladas. Para que isso fosse possível, no dia 24 de agosto, foi sancionada a Lei nº 4.904/2016, que regulamentou a Emenda Constitucional acrescentando o art. 112-A à Carta Magna de MS, e a Lei nº 4.905/2016, que criou a vara judicial na estrutura do Poder Judiciário. Foram assinados ainda dois provimentos: o de nº 372, que instala a Vara da Justiça Itinerante, e o de nº 373, que instala a Vara de Execução penal do interior.

Assim consolidou-se a iniciativa do presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, no biênio 2015/2016 e, na prática todos os municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca. Enquanto as novas 25 comarcas não são instaladas, a população dessas cidades é atendida pela Carreta da Justiça, como parte do programa “Judiciário em Movimento”, que transformou o sonho de inúmeras pessoas em realidade ao fornecer atendimento local, feito pelo Judiciário, sem necessidade de deslocamento.

 

Arpen/MS: Qual o principal objetivo da Carreta?

Silvio Cézar do Prado: A Vara da Justiça Itinerante do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funciona com unidade estruturada em veículo devidamente adaptado e equipado, destinado a atender as comarcas de primeira entrância não efetivamente instaladas (municípios), distritos e povoados, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive Tribunal do Júri.

O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade.

 

Arpen/MS: Como é feita a escolha da cidade que será atendida?

Silvio Cézar do Prado: A escolha dos municípios e localidades a serem atendidas pela unidade móvel dar-se-á com a observância de critérios técnicos e de acordo com a conveniência do Poder Judiciário Estadual.

 

Arpen/MS: Quais os serviços oferecidos?

Silvio Cézar do Prado: Alimentos; orientações jurídicas; cobrança; conversão da separação judicial em divórcio; divórcio; exoneração de alimentos; investigação de paternidade; modificação de guarda; reconhecimento da união estável e sua conversão em casamento; reconhecimento da união estável; reconhecimento e dissolução da união estável; reconhecimento de paternidade; e DNA.

 

Arpen/MS: Por que criaram uma iniciativa automotiva? Qual a importância desta locomoção?

 

Silvio Cézar do Prado: O objetivo da proposta é aproximar o Poder Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em suas cidades, fornecendo atendimento local, feito pelo Judiciário, sem necessidade de deslocamento da população. A formatação automotiva do Judiciário em Movimento é estender o acesso à justiça.

 

Arpen/MS: Quem deve procurar a Carreta da Justiça?

 

Silvio Cézar do Prado: As pessoas podem procurar a Carreta da Justiça em decorrência de suas carências jurídicas sendo hipossuficientes na forma da lei. Lembrando que a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça estão em parceria nos atendimentos realizados, o que amplia o leque de atendimento não só para questões cíveis.

 

 

Arpen/MS: Em sua opinião, qual a relevância dos serviços extrajudiciais serem oferecidos de forma acessível para a população?

 

Silvio Cézar do Prado: Os atos extrajudiciais praticados por notários e registradores são estendidos aos benefícios da gratuidade da justiça relacionados à efetividade do processo judicial, pois todos os processos realizados pela Carreta da Justiça são gratuitos. É uma extensão importantíssima, pois dá efetividade jurisdicional aos processos realizados pela Carreta da Justiça.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/MS

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