06/12/2021 – CGJ-AM – Corregedoria de Justiça determina que juízes procedam fiscalização junto a cartórios com pendências no envio de informações sobre registros civis ao INSS

Conforme o INSS, serventias extrajudiciais da capital e do interior estão com pendências em informar ao órgão a relação de nascimentos, de casamentos, de óbitos, de averbações e de outros atos.

 

Em decisão proferida nos autos do processo nº 0002348-96.2021.2.00.0804, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou que os juízes que atuam como corregedores permanentes em 51 comarcas do interior e com a mesma competência junto aos Ofícios de Registro Civil na comarca de Manaus, procedam fiscalização junto a cartórios com pendências no envio de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Na determinação, a Corregedoria indica que os magistrados, no procedimento de fiscalização, devem exigir dos cartórios o cumprimento do que indica o Provimento 387-2020/CGJ o qual determina que as serventias extrajudiciais observem os prazos de comunicação e remessa das informações ao Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC/INSS.

 

O processo que gerou a decisão por parte da Corregedoria de Justiça do Amazonas foi autuado pelo INSS, que informou ao Poder Judiciário sobre a identificação de pendências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) relacionadas às serventias de registros civis de pessoas naturais.

 

Nos autos, o INSS destaca que é de responsabilidade do(a) titular do cartório de registo civil informar ao Instituto a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia e que “o descumprimento de qualquer obrigação imposta e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o(a) titular do cartório de registro civil de pessoas naturais às penalidades previstas em lei.

 

Por meio de ofício, a Corregedoria de Justiça notificou todos os cartórios com informações pendentes acerca da decisão e da necessidade de saná-las com o envio das devidos informes ao INSS, nos termos do Provimento 387-2020/CGJ.

 

Fonte: CGJ-AM

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