TJTO – Registro Itinerante: Corregedoria-geral da Justiça institui projeto voltado ao atendimento da população carente no Tocantins

Visando contribuir para a erradicação do sub-registro civil no âmbito do Estado do Tocantins e garantir a documentação básica para a população, a Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins instituiu, por meio do Provimento nº 22 (Diário da Justiça 5558), o Projeto “Registro Itinerante”. Ação contempla a realização de mutirões para atendimento itinerante à população mais carente para efetivação de registros, retificação e emissão de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e/ou óbito; realização de casamentos coletivos; reconhecimento de paternidade biológica e afetiva; e alteração de nome e gênero para transgêneros.

Conforme o Provimento nº 22, o projeto leva em consideração as dificuldades de acesso de grande parte da população a documentos básicos necessários à prática dos atos da vida civil, assim como vai ao encontro do que preconiza a Diretriz Estratégica 5, que trata o sub-registro civil e determina a realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências.

Todos os atendimentos serão realizados gratuitamente e os municípios que desejarem sediar uma etapa do Projeto deverão apresentar requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça ou ao Juiz (a) Diretor (a) do Fórum, por meio de ofício.

Somente serão possíveis as emissões de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito em relação aos assentos realizados por serventias do Estado do Tocantins.

Fonte: TJTO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *