TJTO – Portaria Nº 9/2024 – PRESIDÊNCIA/DF FILADÉLFIA, de 08 de janeiro de 2024

O excelentíssimo senhor juiz de direito, titular da Comarca de Filadélfia – TO e diretor do Foro, Luatom Bezerra Adelino de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os Serviços Notariais e de Registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso VII, a e b, da Lei Complementar Estadual nº112/2018, que dispõe sobre a organização dos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as deliberações contidas no processo SEI nº 23.0.000042780-2;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Provimento nº 3/2023/CGJUS, que institui a Consolidação das Normas e Procedimento do Serviço Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR ao ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL COM ATRIBUIÇÕES ESPECIALIZADAS DE TABELIONATO DE NOTAS, TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS de Babaçulândia/TO, Comarca de Filadélfia, tendo como responsável o interino Sr. Fabiano Ferraz De Azevedo, que inicie os preparativos da transmissão do acervo ao novo delegatário que assumirá a serventia.

Art. 2º. Os móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJTO, que porventura existam na serventia, e que sejam necessários para a continuidade da prestação das atividades do ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL COM ATRIBUIÇÕES ESPECIALIZADAS DE TABELIONATO DE NOTAS, TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS de Babaçulândia/TO, deverão ser transferidos ao novo titular, mediante assinatura de termo de guarda.

Art. 3º. A transmissão do acervo deverá ocorrer após o inventário de todos os livros, carimbos, documentos da serventia objeto da anexação, devendo ser entregues ao novo titular, que para tanto assinará a respectiva ATA DE TRANSMISSÃO DE ACERVO;

Art. 4º. No ato de transmissão do acervo deverá ser realizado o levantamento de todas as pendências financeiras existente na ficha financeira da serventia extrajudicial, devendo promover a devolução de todos os selos livres, em existindo débitos do(a) então interino(a) deverão ser devidamente quitados.

Art. 5º. No prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, o novo titular deverá apresentar o plano de informatização da serventia, informando à empresa que será contratada, ou se mantida a atualmente contratada;

Art. 6º. O Oficial responsável pelo Único Serviço Notarial e Registral com Atribuições Especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Babaçulândia deverá providenciar o cadastro nos sistemas que porventura ainda não tenha cadastro, a saber: Malote Digital, sistema GISE, CRC-Nacional, SIRC, IBGE, Receita Federal, CENSEC, CNIB, ONR/SREI/SAEC, FIC-SREI, CENPROT, E-NOTARIADO, RTDPJBrasil, certificação digital e outros porventura necessários às atribuições da serventia.

Art. 7º. No prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, o novo titular deverá atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema “Justiça Aberta”.

Art. 8º. A transmissão do acervo deverá ocorrer nos dias 15 a 19 de janeiro de 2024, devendo o interino e o novo titular do Único Serviço Notarial e Registral com Atribuições Especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais de Babaçulândia/TO, serem notificadas imediatamente do teor desta portaria.

Art. 9º. Para a condução dos trabalhos nomeio Felipe Eduardo Rocha Pinheiro, matrícula n. 363992, para condução da transmissão do acervo, bem como o interino e o novo Titular, o qual iniciará as atividades.

Art. 10. Esta portaria deverá ser publicada no Diário da Justiça eletrônico, e comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como afixada cópia no átrio deste Fórum e na porta da serventia extrajudicial.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, observando-se porém o prazo de transmissão do acervo no art. 8º, com revogação das disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luatom Bezerra Adelino de Lima , Juiz de Direito, em 08/01/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

Fonte: TJTO

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