TJRN realizará Correição Geral Ordinária nas serventias extrajudiciais da comarca de Umarizal entre os dias 20 e 24 de novembro

PORTARIA – CORREIÇÃO

PORTARIA Nº 006/2023

A Doutora RUTH ARAÚJO VIANA, Juíza Diretora do Foro desta Comarca de Umarizal, Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 40, “k”, art. 119, inciso X, e 213, da Lei Complementar n.º 165/99 – Lei de Organização Judiciária, e os arts. 10, I, art. 11, §2º, 21, 22, 23 e 24, § único, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar Correição Geral Ordinária, relativa ao ano de 2023, na Secretaria da Justiça Comum e Juizado Especial da Comarca de Umarizal, e nas Serventias Extrajudiciais, no período de 20 a 24 de novembro de 2023, das 08h às 12h e 14h às 18h.

Art. 2º. Designar para atuar como secretária dos trabalhos correcionais a servidora LUCIANA TAVARES DE FREITAS, devendo diligenciar no sentido de:

  I – expedir edital para ciência dos interessados, do povo em geral e principalmente dos advogados que militam no Foro da Comarca;

  II- Informar aos Servidores do quadro do TJRN, assistentes, assessores, estagiários, e cedidos, para no dia da correição, apresentarem termos de posse, e portarias (cedidos); e os titulares dos Ofícios Extrajudiciais desta Comarca deverão apresentar os atos de outorgas respectivos, além de documentos dos substitutos e demais empregados;

  III– oficiar, comunicando a respeito da mencionada Correição ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pau dos Ferros (OAB/RN), Defensoria Pública, se houver, Promotor de Justiça, e Procuradorias Gerais do Estado e Municípios, em atuação/vinculados nesta Comarca.

 

Art. 3º. Durante os trabalhos correcionais, os pedidos a respeito de irregularidades, morosidade no cumprimento de atos relativos às atividades judiciais e extrajudiciais, dentre outros, bem como as sugestões sobre os referidos serviços, devem ser formulados por escrito, à secretária da correição, logo após a instalação dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dê-se ciência.

Umarizal/RN, 06 de novembro de 2023.

Ruth Araújo Viana
Juíza de Direito

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN, edição 222/2023

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