TJMG – Suspensão de expediente: Carnaval (12, 13 e 14/2/2023)

1ª e 2ª instâncias e serviços notariais e de registro

Nos dias 12, 13 e 14/2/2023 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instâncias. Com isso, durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 15 de fevereiro, quinta-feira.

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba mais do Plantão Forense.

Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Serviços Notariais e de Registro

Nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e na terça-feira de carnaval, não haverá funcionamento dos serviços notariais e de registro no estado de Minas Gerais.

No dia 14/02, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será a partir das 12h, para todas as especialidades dos serviços notariais e de registro, com exceção do tabelionato de protesto, uma vez o expediente bancário não funcionará em horário normal.

O funcionamento dos serviços notariais e de registro é disciplinado no art. 70 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020.

Durante o período de suspensão do expediente, as serventias de registro civil deverão funcionar sob o regime de plantão, para registro de óbito, conforme disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020. Acesse a escala de plantão para registro de óbito na Comarca de Belo Horizonte.

Consulte o calendário de feriados municipais em Calendário do Judiciário.

Fonte: TJMG

 

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