TJBA – Portaria Nº CCI – 15/2024-GSEC – Inspeção Ordinária nas Unidades Judiciais e/ou Extrajudiciais Situadas nas Comarcas de Itarantim, Macarani e Maracás

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, considerando as atribuições previstas nos artigos 89 e 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e no artigo 14 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia (CNP-BA);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os dias 15 a 19 de janeiro de 2024, no horário de 08:00 às 18:00, para realizar INSPEÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS situadas nas Comarcas de ITARANTIM, MACARANI e MARACÁS.

Art. 2º O(a) magistrado(a) responsável pela comarca e os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários, titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção acima designados, nos locais específicos de suas atividades laborais.

Parágrafo único. Os(as) delegatários(as) titulares, interinos(as) ou interventores(as) deverão comparecer, ainda, ao fórum da Comarca, em horário previamente informando pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião

Art. 3º Nas unidades judiciais e extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior durante os trabalhos.

Art. 4º Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem

desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior nas referidas comarcas sejam presidida pela Juíza Renata Guimarães da Silva Firme.

Art. 5º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 6° As inspeções ordinárias de que trata esta Portaria não interromperão o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 09 de janeiro de 2024.

DesembargadorJatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

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