TJ/RO estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024

Ato Nº 1897/2023

 

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;

CONSIDERANDO a Resolução nº 032/2016-PR, de 30/11/2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Instrução nº 043/2019-PR, de 25/11/2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO para efeitos administrativos a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2024;

CONSIDERANDO o Processo nº 0015098-92.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Nos feriados e pontos facultativos de 2024, relacionados no Anexo Único deste Ato, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

  • 1º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes;

 

  • 2º Em feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.

 

  • 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, deverá funcionar o Regime de Plantão, regulamentado pela Instrução nº 043/2019-PR, de 25/11/2019.

 

Art. 2º Fica transferido, no âmbito do PJRO, o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2024 (5ª feira), criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 2 de janeiro de 2024 (3ª feira).

Art. 3º Ficam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas em 2024:

I – 14 de fevereiro (4ª feira) quarta-feira de cinzas;

II – 31 de maio (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 30 de maio de 2024 (5ª feira);

III – 24 de dezembro (3ª feira), véspera de Natal;

IV – 31 de dezembro (3ª feira), véspera de Ano Novo.

Parágrafo único. Ficam estendidos às Serventias Extrajudiciais os pontos facultativos dispostos neste artigo.

Art. 4º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2024, a critério da Presidência, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.

Art. 5º Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO ÚNICO

ATO Nº 1897/2023

FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2024 E RECESSO FORENSE 2024/2025

MÊS

DIA DO MÊS

DIA DA SEMANA

ÂMBITO

MOTIVO

JAN

2ª feira

Nacional

Confraternização universal -Ano Novo (art. 1º Lei Federal nº 662 de 06/04/1949, Lei nº 10.607/2002 e

art. 61, § 2º do Coje).

2

3ª feira

Estadual

Transferência do feriado de Criação e Instalação do Estado de Rondônia, do dia 4 de janeiro para o

dia 2 de janeiro de 2024, (art. 1º da Lei nº 2291, de 22/04/2010); conforme art. 2º do Ato nº1897/2023.

20

Sábado

Municipal

São Sebastião – padroeiro do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca).

24

4ª feira

Municipal

Instalação do Município de Porto Velho, (somente na respectiva comarca), art. 1º da Lei nº 190, de

14/10/1980;

FEV

5ª feira

Municipal

Instalação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca)

12

2ª feira

Ponto Facultativo – PJRO

Carnaval – (LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

13

3ª feira

Ponto Facultativo

Carnaval – (Art. 5º da Lei Federal nº 1.408 de 09/08/1951, e LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

Municipal

Criação do Município de Mirante da Serra, Lei Estadual nº 369, de 13/02/1992 (somente no Fórum

Digital de Mirante da Serra).

14

4ª feira

Ponto Facultativo – PJRO

Quarta-feira de cinzas (art. 3º do Ato nº1897/2023).

MAR

28

5ª feira

Ponto Facultativo – PJRO

Quinta-feira Santa – (LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

29

6ª feira

Nacional

Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo – (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/1951, art. 5º e LC nº 94/1993, art.

61, § 2º, Coje)

ABR

10

4ª feira

Municipal

Instalação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca).

21

Domingo

Nacional

Dia do Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949).

MAI

4ª feira

Nacional

Dia do Trabalhador (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º e Lei nº 10.607, de 19/12/2002).

10

6ª feira

Municipal

Município de Costa Marques – Dia do Evangélico (Lei Municipal nº 913/2021, de 05/01/2021).

11

Sábado

Municipal

Instalação dos Municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas

comarcas).

13

2ª feira

Municipal

N.S. de Fátima – padroeira do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca).

20

2ª feira

Municipal

Instalação do Município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca).

24

6ª feira

Municipal

Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos Municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas

respectivas comarcas).

30

5ª feira

Nacional – Ponto facultativo

Corpus Christi

31

6ª feira

Ponto Facultativo – PJRO

Ponto Facultativo – Corpus Christi – (art. 3º do Ato nº 1897/2023).

JUN

16

Domingo

Municipal

Instalação dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente

Médici (somente nas respectivas comarcas).

Criação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca).

17

2ª feira

Municipal

Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca).

19

4ª feira

Municipal

Instalação do Município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca).

24

2ª feira

Municipal

S. João – padroeiro dos Municípios de Jaru e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas).

JUL

6

Sábado

Municipal

Emancipação do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca).

12

6ª feira

Ponto facultativo Municipal

Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) (Decreto Municipal nº 14.630,

de 26/12/2022).

25

5ª feira

Municipal

São Cristóvão – padroeiro do Município de Alvorada do Oeste (somente na respectiva comarca) (Lei

Municipal nº 1038, de 29/11/2021).

29

2ª feira

Municipal

S. Marta – padroeira do Município de Buritis (somente na respectiva comarca).

AGO

5

2ª feira

Municipal

Instalação dos Municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas).

6

3ª feira

Municipal

Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim).

11

Domingo

Ponto Facultativo – Forense

Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – (LC nº 94/1993, art.

61, § 2º, Coje).

15

5ª feira

Municipal

Dia de Nossa Senhora dos Migrantes – Lei Municipal n° 209 de 23/08/2000 – (somente no Fórum Digital

de Mirante da Serra).

16

6ª feira

Municipal

São João Bosco – padroeiro do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca).

SET

7

Sábado

Nacional

Proclamação da Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/49).

8

Domingo

Municipal

Nossa Senhora da Penha – Padroeira do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva

comarca).

29

Domingo

Municipal

São Miguel Arcanjo – Padroeiro do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva

comarca).

OUT

2

4ª feira

Municipal

Criação do Município de Porto Velho (Lei Municipal nº 190 de 14/10/1980) – (somente na respectiva

comarca).

4

6ª feira

Municipal

São Francisco de Assis – Padroeiro dos Municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé

(somente nas respectivas comarcas).

12

Sábado

Nacional

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei nº 6.802 de 30/06/1980).

28

2ª feira

Ponto Facultativo

Dia do Servidor Público – (Lei nº 8.112/90, art. 236. IX e LC nº 68/1992, art.279)

NOV

2

Sábado

Nacional

Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/49).

7

5ª feira

Municipal

Instalação do Município de Jaru (somente na respectiva comarca).

15

6ª feira

Nacional

Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949).

22

6ª feira

Municipal

Instalação do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca).

23

Sábado

Municipal

Emancipação político-administrativa do Município de Vilhena (somente na respectiva comarca).

24

Domingo

Municipal

Instalação do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca).

26

3ª feira

Municipal

Instalação do Município de Cacoal (somente na respectiva comarca)

DEZ

8

Domingo

Nacional

Dia da Justiça – (Decreto-Lei nº 8.292 de 5/12/1945 e LC nº 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

Municipal

N. Senhora da Conceição – Padroeira do Município de Guajará-Mirim.

13

6ª feira

Municipal

S. Luzia – Padroeira do Município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca).

24

3ª feira

Ponto facultativo

Véspera de Natal – (art. 3º do Ato nº 1897/2023).

25

4ª feira

Nacional

Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949 – Lei 10.607, de 19/12/ 2002).

27

6ª feira

Municipal

Instalação do Município de Buritis e Emancipação político-administrativa e criação do Município de São

Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas).

31

3ª feira

Ponto Facultativo

Véspera de Ano Novo (art. 3º do Ato nº 1897/2023).

20/12/2024 a 06/01/2025

Recesso Forense

Recesso forense – Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução. (LC nº 94/1993,

art. 61, § 3º, Coje).

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRO

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