TJ/MA – Portaria-CGJ nº 3779 dispões de inscrições para casamentos comunitários

PORTARIA-CGJ Nº 3779, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o período de inscrições para realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pela Corregedoria Geral da Justiça, na cidade de São Luís/MA.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que o casamento comunitário constitui um programa institucional do Poder Judiciário de regularização de união civil, com a concessão de isenção de emolumentos para os hipossuficientes;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 32/2022-CGJMA, que dispõe sobre a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça para disciplinar e editar provimentos e portarias sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário; e,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 24/2023-CGJMA, que estabelece medidas para adequação das serventias extrajudiciais a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na Comarca de São Luís, designando as celebrações para o dia 07 de dezembro de 2023 (quinta-feira), às 19:30hs a ser realizado na modalidade presencial, na Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, localizada na Praça Gonçalves Dias s/n, Centro, atendidas às regras que seguem.

Art. 2º Serão disponibilizadas 10 (dez) inscrições exclusivamente para casais domiciliados no Município de São Luís/MA.

Art. 3º O casamento Comunitário tem por objetivo:

1.– Consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social;

2.– A defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas;

3.– a promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

Art. 4º Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto a 3ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, situada na Av dos Expedicionários, n.º 133, Bairro João Paulo, na cidade de São Luís/MA, no período de 04 a 31 de outubro de 2023, durante o período das 08:00 às 17:00.

Art. 5º Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

III – Declaração de 2 (duas) testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

V – Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

VI – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

VII – Comprovante de residência de endereço do Município de São Luís/MA.

Parágrafo único. Fica excepcionalmente dispensada a exigência da temporalidade do documento prevista no §5º do artigo 333 do Provimento nº 16/2022, podendo o oficial de registro exigir certidão atualizada em caso de suspeita de dados desatualizados ou se a certidão estiver ilegível ou rasurada.

Art. 6º Fica expresso nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, sendo este publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.

  • 1° O processo de habilitação, o registro e as novas certidões praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC por meio do item 14.1.8 e do item 14.5. da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos do § 2° do art. 11 da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.
  • 2° Para fins de compensação financeira, o titular da serventia terá o prazo de até 30 (trinta) dias da prática do ato para enviar cópia da portaria que autoriza a realização destes casamentos, via Siaferj-Web, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa subsequente a data do casamento, nos termos do parágrafo único dos arts. 17 e 18 da Resolução nº 49/2013.
  • 3° No Livro “D” (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme o item 14.1.8 e item 14.5.5 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).
  • 4° Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Art. 7°. O edital de proclamas será publicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 9º, § 3º, c/c o art. 67, § 1º, da Lei n.º 6.015/73, ambos alterados pela Lei n.º 14.382/2022, sem ônus aos nubentes, por força do disposto no item 14.1.8 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/2009).

  • 1° Por se tratar de projeto de iniciativa da Corregedoria, a 3ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá os editais de proclamas, via sistema REGESTA, para que a Coordenadoria de Serventias Extrajudiciais realize a remessa dos referidos editais para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) dias.
  • 2º O edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e circunscrição do domicílio dos noivos, nos termos do Provimento n.º 24/2023-CGJMA.
  • 3° O arquivo digital dos editais de proclamas somente será recebido no formato documento word (doc, docx ou rich text), com fonte Times New Roman, tamanho 12.

Art. 8° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários realizados na cidade de São Luís/MA.

Art 9º Os casos omissos serão dirimidos pelos juízes de família em atuação no Termo Judiciário de São Luís/MA da comarca da Ilha de São Luís, salvo se ocorrerem no dia do evento, cuja solução será de responsabilidade dos juízes designados para a celebração, se houver tempo hábil.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 10 de agosto de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 145/2023

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