TJ/BA publica Edital nº 01/2023 que dispõe de serventia vaga em Nova Canãa

EDITAL Nº 01/2023

O Juiz de Direito Deiner Xavier Andrade, Corregedor Permanente da Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Iguaí – Bahia, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia à delegação do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e, pela Delegatária Enilde Souza Costa Prates;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do processo nº 0000929- 20.2023.2.00.0853, para que seja ofertada a aludida serventia, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 69, do Provimento 149/2023, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que o caso é de aplicação do art. 69, do Provimento 149/2023, do CNJ, que estabelece a nomeação, como interino, de delegatário em exercício no mesmo município, ou no município contíguo, que detenha uma das atribuições do serviço vago (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821-05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57ª Sessão – j. 29/11/2019);

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 149/2023, do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de Iguaí – Bahia e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Iguaí – Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de Registro Civil e Pessoas Naturais de Nova Canaã, Comarca de Iguaí, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 149/2023 do CNJ.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 149/2023 do CNJ, devendo informar, na oportunidade, se está designado para alguma serventia interinamente e, em caso positivo, indicar quais os cartórios pelos quais responde.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: [email protected], juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

Art. 3º. Recomendar ao candidato confirmar junto ao cartório da vara cível e de registros públicos o recebimento do Email e dos documentos enviados nos termos do artigo 2º.

Iguaí – Bahia, 24 de novembro de 2023.

Deiner Xavier Andrade

Juiz de Direito Corregedor Permanente

Fonte: TJ/BA

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