Provimento nº 33/2023-CGJ retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do CNM nas matrículas novas e antigas pelos Serviços de Registro de Imóveis

Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ que retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e orienta para observância do Provimento n.º 143-CNJ e da Recomendação n.º 01/2023 do Conselho Deliberativo do ONR.

Fonte: TJRS

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