Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria

PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ

Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;

CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o
consentimento), e por suas normas serão regidas.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS

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