Provimento nº 04/2024 regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 400/2023, a qual extinguiu os Cartórios dos 12º, 13º, 14º e 15º Ofícios da Comarca de Aracaju

PROVIMENTO Nº 04/2024

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 400, de 29 de dezembro de 2023, a qual extinguiu os Cartórios dos 12º, 13º, 14º e 15º Ofícios da Comarca de Aracaju, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 30 de outubro de 2006, e deu providências correlatas.

A Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30 do Código de Organização Judiciária de Sergipe (Lei Complementar nº 88/2003) cumulado com o art. 230, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 400, de 29 de dezembro de 2023, o qual estabelece que a Corregedoria-Geral da Justiça deve expedir os atos necessários à desativação das serventias extintas e à transmissão dos acervos;

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 400, de 29 de dezembro de 2023, o qual prevê que ato da Corregedoria-Geral da Justiça disporá sobre a transmissão dos acervos do tabelionato de notas e do registro civil de pessoas naturais do Cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju/SE para o 9º Ofício da mesma Comarca, momento em que aquela serventia deixará de exercer tais atribuições;

CONSIDERANDO a iminência da instalação do Cartório do 9º Ofício da Comarca de Aracaju/SE, conforme acompanhamento feito no procedimento SEI nº 0006234-31.2023.8.25.8825;

CONSIDERANDO que os reponsáveis pelos cartórios oficializados extintos assim como a reponsável interina pelo Cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju/SE foram cientificados acerca da necessidade de elaboração do inventário dos respectivos acervos para posterior transmissão, nos termos da Lei Complementar nº 400, de 29 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º A transmissão dos acervos dos cartórios extintos dos 12º, 13º, 14º e 15º Ofícios da Comarca de Aracaju/SE para o Cartório do 9º Ofício da mesma Comarca, mediante recibo de sua responsável, far-se-á conforme o seguinte cronograma:

I – dia 20/02/2024 – 12º, 13º, 14º Ofícios;

II – dia 01/03/2024 – 15º Ofício.

  • 1º O atendimento presencial pelas serventias transmitentes fica suspenso definitivamente a partir das datas indicadas nos incisos do caput deste artigo, podendo os usuários encaminhar requerimentos para o email [email protected].
  • 2º Com a transmissão nos termos do caput deste artigo, as serventias extintas serão desativadas.
  • 3º Os acervos a transmitir são compostos pelos livros e arquivos secundários do ano em curso. Os arquivos secundários de anos anteriores ficarão sob a guarda do Arquivo Judiciário e serão entregues oportunamente ao titular do Cartório do 9º Ofício.

Art. 2º A transmissão dos acervos relativos ao tabelionato de notas e ao registro civil de pessoas naturais, compostos pelos livros, com exceção do “E”, e arquivos secundários, do cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju/SE para o Cartório do 9º Ofício da mesma Comarca, mediante recibo de sua responsável, ocorrerá no período de 26/02/2024 a 29/02/2024.

  • 1º Nas datas estabelecidas para transmissão dos acervos, não haverá atendimento ao público de forma presencial para as atribuições objeto da transmissão, podendo os usuários encaminhar requerimentos para o email [email protected].
  • 2º Os valores de guias de emolumentos percebidos pela responsável pelo Cartório do 6º Ofício da Comarca de Aracaju/SE, relacionados aos serviços de tabelionato de notas e registro civil de pessoas naturais (com exceção do Livro “E”), cujos atos não tenham sido praticados até a transmissão dos acervos, devem ser transferidos à responsável pelo Cartório do 9º Ofício da mesma Comarca, mediante recibo, a quem caberá a conclusão dos serviços.
  • 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, responsável pelo funcionamento do Sistema de Selo Digital, adotará as providências necessárias à aplicação do selo de fiscalização e autenticidade nas hipóteses previstas no parágrafo anterior.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Desa. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE, Corregedora-Geral da Justiça, em 19/2/2024, às 11h04min, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006

 

Fonte: Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE)

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