Provimento nº 01/2024 Revoga os Provimentos nº 14/2019 e n.º 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe

PROVIMENTO nº 01/2024

Revoga os Provimentos nº 14/2019 e n.º 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

A Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE , Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30 do Código de Organização Judiciária de Sergipe (Lei Complementar nº 88/2003) cumulado com o art. 230, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e, tendo em vista o que consta no procedimento SEI n.º 002XXXX-02.2023.8.25.8825, e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa, com atribuição em todo o Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a comunicação enviada pela ANOREG-SE, representada por seu Diretor-Presidente, dando conhecimento da necessidade de desativação da Central Eletrônica do Registro de Imóveis – CERI-SE e da Central Eletrônica do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas – CERET-SE, diante da ausência de fonte de custeio e da impossibilidade de cobrança aos usuários finais, nos termos do Provimento n.º 107/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do § 2º do artigo 24 do Provimento nº 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que prevê a possibilidade do tráfego eletrônico do registro de imóveis ocorrer exclusivamente pelo Serviço de Atencimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, onde não seja possível a manutenção de serviços próprios;

CONSIDERANDO que os cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e de registro de títulos e documentos do Estado de Sergipe continuarão prestando todos os serviços através da Central RTDPJ-Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os Provimentos nº 14/2019 e nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por DESA. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE , Corregedora-Geral de Justiça , em 11/1/2024, às 19h08min, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.

 

Fonte: Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE)

 

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