Provimento n. 247/2023 – CGJ/RN regulamenta a necessidade de cumprimento do Provimento CNJ n. 88/2019, que trata da prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

PROVIMENTO N. 247, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – CGJ/RN.

 

Regulamenta a necessidade de cumprimento do Provimento CNJ n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 35 e 37, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 643, de 21 de dezembro de 2018;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência voltados para os atos praticados pelas serventias extrajudiciais, na prestação do serviço extrajudicial de forma eficiente e com segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, com as alterações da Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;

 

CONSIDERANDO a eficácia do Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, procedimentos e mecanismos de controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientação às unidades extrajudiciais para o devido e fiel cumprimento do Provimento n. 88/2019, incluindo os titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os notários, registradores e oficiais de cumprimento deverão comunicar quaisquer operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), através do site: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso, ou posteriores alterações.

Art. 2º.  Os notários e registradores deverão indicar o oficial de cumprimento no momento do preenchimento dos dados de produtividade no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em conformidade com o art. 8º, §4º, do Provimento n. 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º. No cadastro das pessoas naturais deverão constar todas as informações mencionadas no §1º, do art. 9º, do Provimento n. 88/2019, com as alterações instituídas pelo Provimento n. 90, de 12 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º. Além de informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sobre operações suspeitas, os oficiais de cumprimento deverão prestar as informações e documentos solicitados pelos órgãos de segurança pública, Ministério Público e demais órgãos do Poder Judiciário.

 

Art. 5º. O notário, registrador ou seu oficial de cumprimento deverão informar à Corregedoria Geral de Justiça local, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operações passíveis de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), nos termos do art. 17, do Provimento CNJ n. 88/2019.

 

Art. 6º. Os Juízes Corregedores Permanentes deverão verificar nas correições ordinárias anuais o cumprimento dos deveres, procedimentos e mecanismos de controle disciplinados no Provimento CNJ n. 88/2019 e, na hipótese de serem constatadas a ausência de quaisquer informações pelas serventias extrajudiciais, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos notários e registradores, bem como  medidas administrativas no caso de responsáveis interinos.

 

Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRN – Edição Regular 187/2023 – Caderno Corregedoria Geral da Justiça

 

 

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