Provimento da CGJ-MA dispõe sobre a autorização para os cartórios de RCPN publicarem editais de casamento e de alteração do primeiro nome para pessoas reconhecidamente pobres

PROVIMENTO Nº 40, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a publicação do edital de proclamas e do edital de alteração de prenome no Diário da Justiça Eletrônico nos casos de pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da Lei n.º 6.015/73, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o princípio da dignidade da pessoa humana corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços dos Registros Civis das Pessoas Naturais, disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.382/2022 que alterou o caput do art. 56 da Lei n.º 6.015/73, regulamentando a alteração de prenome, em meio eletrônico;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 13, III e IV, da Lei de Custas e Emolumentos (Lei n.º 9.109/2009), que trata da isenção de emolumentos para as pessoas reconhecidamente pobres, nos casos de registro de nascimento e a respectiva expedição de certidão, bem como nos processos de habilitação, registro e expedição de certidão de casamento;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registros, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão.

PROVÊ:

 

Art. 1° Dispõe sobre a publicação do edital de proclamas e do edital de alteração do prenome nos casos de pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da Lei n.º 6.015/73.


Art. 2°
O edital de proclamas e o edital de alteração do prenome, nos casos de pessoas reconhecidamente pobres, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sendo utilizado o selo isento nos referidos casos.

Art. 3° O edital de proclamas e o edital de alteração de prenome serão publicados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei n.º 6.015/73 c/c os arts. 56, caput, da Lei n.º 6.015/73, sem ônus ao requerente.


  • Os editais de proclamas e de alteração de prenome serão cadastrados pelo titular da serventia extrajudicial ou substituto indicado por ele diretamente no sistema do Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
  • O cadastro inicial do oficial de registro e as possíveis mudanças posteriores serão requeridos por meio de e-mail para o endereço [email protected], assunto: “Solicitação de Cadastro de Oficial de Registro Civil no DJe”, contendo no corpo da mensagem o nome da serventia extrajudicial, nome completo do titular da serventia ou seu substituto a ser cadastrado, o seu número de CPF e seu e-mail.

Art. 4°. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de novembro de 2023.

 

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 211/2023

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *