Provimento Conjunto n. 128/23 – Acresce dispositivo ao Código de Normas sobre a usucapião extrajudicial

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 128/2023

Acresce dispositivo ao Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações providas no art. 176-A da Lei nº 6.015, de 1973, pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, às alterações legislativas, tendo em vista que se aplicam à usucapião judicial as disposições contidas em seu art. 1.164;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos procedimentos dos serviços extrajudiciais, a fim de garantir que sejam prestados de modo eficiente e adequado;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, aprovada em reunião realizada no dia 6 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0510037-89.2023.8.13.0000,

PROVEEM:

Art. 1º O art. 1.164 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1.164. […]

  • 4º As disposições deste artigo aplicam-se à usucapião judicial, em conformidade ao disposto no § 1º do art. 176-A da Lei nº 6.015, de 1973.”.

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2023.

(a) Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

Presidente

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça de MG

 

 

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