Provimento CGJ 42/2023 – Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial

PROVIMENTO CGJ 42/2023

 

Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial e dá outras providências.

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 21 da LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO não haver necessidade do encaminhamento, por parte dos tabelionatos e ofícios de registro, da comunicação de descarte ao órgão gestor de arquivos;

 

CONSIDERANDO as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, não ser recomendada a incineração dos documentos elimináveis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 80. Os tabelionatos e ofícios de registro poderão reciclar seus documentos arquivados observando as prescrições contidas neste Código e na tabela de temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.

 

  • 1º. O termo de descarte, após a conclusão do procedimento, deverá conter as seguintes informações:

…………………………………………………………………………….

VI – nome e assinatura do responsável pela seleção dos documentos eliminados.

…………………………………………………………………………….

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ  

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