Programa Lar Legal: mais 134 famílias são beneficiadas com títulos de suas propriedades

No início deste mês moradores de Bombinhas, no Litoral Norte, e de Braço do Norte, no Sul, regularizaram suas propriedades por meio do programa Lar Legal. No total, 134 famílias receberam em mãos o documento que comprova a posse de suas residências, um sonho antigo que se torna realidade através da parceria do Poder Executivo local com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na sexta-feira (1º/12) a Prefeitura de Bombinhas, por meio da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, através da Superintendência de Planejamento e Regulação Urbana, realizou a solenidade de entrega dos títulos de propriedade no Centro de Educação Integral Leonel de Moura Brizola. Foram concedidos 32 documentos de regularização fundiária aos moradores do loteamento Quidinho, localizado no bairro de Sertãozinho.

No sul do Estado, em Braço do Norte, o programa Lar Legal entregou 102 títulos de propriedade para famílias do município na última quarta-feira (6/12). O evento de entrega, promovido no Centro de Convivência dos Idosos, beneficiou moradores do loteamento Dona Augusta, no bairro Nossa Senhora das Graças.

O juiz cooperador do Lar Legal Klauss Correa de Souza, que representou o coordenador do programa, desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que foi com imensa satisfação e alegria que participou da cerimônia de entrega dos títulos de propriedade em Braço do Norte. “O programa Lar Legal confere ao cidadão a proteção legal da sua posse, e com isso traz segurança e cidadania à comunidade. As famílias, com os imóveis regularizados, terão condições de acessar financiamentos e buscar melhorias”, afirmou o magistrado.

O prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, comemorou a conquista dos moradores. “Sabemos que foi com muito esforço e trabalho que cada um dos moradores adquiriu sua propriedade; com a regularização, será possível realizar outros sonhos”, comentou (com fotos e informações da Prefeitura de Braço do Norte e de Bombinhas).

Fonte: TJSC

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